Direito de Família na Mídia
Defensoria tem acesso a nomes de crianças desaparecidas
31/01/2006 Fonte: Revista Consultor JurídicoPor decisão do Ministério da Justiça, a Defensoria Pública do estado do Rio de Janeiro passou a ter acesso direto à Rede Nacional de Crianças Desaparecidas, para inclusão de nomes. Até então, em território fluminense, a exclusividade para esse tipo de ação era da FIA — Fundação para a Infância e a Adolescência, órgão do governo do estado.
Nesta terça-feira, a Defensoria incluirá quatro nomes na lista: Andréa Ferreira da Mota, 12 anos, sumida em 21 de janeiro deste ano, no bairro de Vila Valqueire; Bruna Alves Gonçalves, 10 anos, desaparecida dia 8 de janeiro último, em Bonsucesso; Jefferson da Silva, 11 anos, não localizado após 20 de janeiro passado, Irajá; e Kamila da Silva Lima, 16 anos, em local incerto desde a semana passada, residente em São Gonçalo, município do Grande Rio.
A autorização dada à Defensoria fluminense foi a primeira após o governo federal modificar o Estatuto da Criança e do Adolescente, em 30 dezembro último. O decreto baixado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro interino da Justiça, Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, introduziu um parágrafo segundo ao artigo 208.
A nova redação determina que "a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, polícia rodoviária e companhias de transportes interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido".
Divulgação
Simone de Souza, coordenadora de Direitos da Criança e do Adolescente, acredita que o sinal verde do Ministério da Justiça significará um aumento no número de queixas de menores desaparecidos na Defensoria do Rio de Janeiro, mas enfatiza que a melhor forma de combater esse tipo de crime é torná-lo público.
Ela conta que semana passada, uma menina, de 4 anos, seqüestrada dia 24 de janeiro na Rocinha, apareceu quatro dias depois, graças ao retrato falado que a 43ª DP (Pedra de Guaratiba) distribuiu rápido por diversos pontos do Rio. Uma mulher identificada como Maria Solange contou no distrito policial que ao ver a imagem da menor associou-a à criança que fora deixada em sua casa por Carlos Castilho, que alegou na ocasião ser ela sua sobrinha.
O homem que vivia na casa de Maria Solange tentara levar a menor para o Espírito Santo, mas desistiu ao saber que a Rodoviária Novo Rio já espalhara pelo terminal imagens da criança. Depois da denúncia, Carlos Castilho foi detido e responderá a processo por seqüestro.